A Síndrome do Respirador Oral

Por: Drª. Diana L. Lacerda Martins – Otorrinolaringologista / CRM 7252

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A síndrome do respirador oral é caracterizada pela substituição da respiração nasal exclusiva por uma respiração de suplência oral ou mista. É frequente no consultório do otorrinolaringologista e do pediatra e, segundo alguns estudos brasileiros, afeta até 50% das nossas crianças. Dentre as principais causas de obstrução nasal, estão a rinite alérgica e a aumento de adenoide e amígdalas.

De acordo com a duração, a intensidade e a época de instalação, a respiração oral pode causar sérias alterações na estrutura craniofacial, nas funções estomatognáticas (mastigação, deglutição, fonação), na nutrição, na postura, no sono e no aprendizado, prejudicando assim a qualidade de vida do indivíduo.

Ao abrir a boca para respirar, há desequilíbrio nas funções orofaciais, prejudicando tônus muscular e oclusão dentária, o que acarreta, além de dano estético, distúrbio na mastigação e deglutição, com consequências nutricionais. O bloqueio nasal pode, ao longo do tempo, limitar o desenvolvimento do terço médio da face, com mudanças estéticas evidentes. Para aumentar a entrada de ar pela garganta, o indivíduo acaba projetando cabeça e pescoço para frente, desencadeando compensações posturais de todo o corpo. Também pela limitação ao fluxo aéreo, algumas pessoas podem apresentar roncos e apneias (interrupções temporárias da respiração) durante o sono, ocasionando má oxigenação cerebral, traduzida clinicamente por sonolência diurna, dor de cabeça e déficit de aprendizado.

RESPIRA

 

Diante da pluralidade de consequências, o respirador oral requer olhar clínico abrangente e multidisciplinar, a fim de se detectar precocemente a doença, minimizando seus efeitos deletérios. A conduta frente ao respirador oral deve ser individualizada e passa pelo combate à causa e pela reabilitação das sequelas. Nesse aspecto, conscientizar a sociedade acerca da existência dessa síndrome pode ser o passo inicial no controle precoce de seus danos.